EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ELEIÇÕES
O DIRETÓRIO CENTRAL
DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI,
em consonância com o seu estatuto CONVOCA eleições para a sua Diretoria Executiva,
a ser realizada no dia 20 DE MARÇO DE 2013, nos seguintes termos:
Art.
1º O presente Edital
estabelece as diretrizes das eleições para a Diretoria Executiva do DCE/UFVJM
para o mandato 2013-2014.
§
1º As eleições para a Diretoria Executiva do DCE/UFVJM observarão o disposto no
Estatuto Social.
Art.
2º Fica constituída a
Comissão Eleitoral 2013, com a atribuição de receber e homologar as inscrições
de chapas e conduzir todo o processo eleitoral.
§
1º A Comissão Eleitoral é composta por um representante da Diretoria Executiva
do DCE/UFVJM e por outras pessoas que se dispuseram para tal função. Sendo
estes:
I–
Presidente – Ana Cláudia Gonçalves ( Diamantina)
II– Membro - Higo Gabriel Santos Alves (Téofilo Otoni)
III– Membro - Luiz Henrique Bugarelli Chaves (Téofilo Otoni)
IV– Membro - Paulo Henrique Lacerda Gonzaga (Diamantina)
V– Membro – Nathália Ramos Lopes (Diamantina)
VI–
Membro – Bárbara Lopes (Diamantina)
§
4º Aqueles que forem integrantes da Comissão Eleitoral não poderão concorrer
nas eleições. A chapa que inscrever como candidato algum estudante que
participada da Comissão Eleitoral será imediatamente impugnada.
Art.
3º Fica estabelecido
o seguinte cronograma para o processo eleitoral de que trata o presente Edital
de Convocação:
I
– no dia 25 de Fevereiro de 2013, das 14h (quatorze horas) às
21h (vinte e uma horas), serão recebidas as inscrições de chapas na sala do
DCE/UFVJM, na Rua da Glória nº187 centro Diamantina e na sala do DCE/UFVJM. Na
rua do Cruzeiro, nº 1, bairro Jardim São Paulo em Teófilo Otoni.
II
– até o dia 26 de Fevereiro de 2013, às 12h (doze horas), serão
divulgados, pela Comissão Eleitoral, os resultados quanto à homologação das
inscrições de chapas;
III
– até o dia 27 de Fevereiro de 2013, às 21h (vinte e uma horas),
serão recebidos, pela Comissão Eleitoral, os recursos quanto ao resultado da
homologação das inscrições de chapas;
IV
– até o dia 28 de Fevereiro de 2013, às 21h (vinte e uma horas),
serão julgados, pela Comissão Eleitoral, os recursos eventualmente interpostos
quanto à homologação das inscrições de chapas;
V
– no dia 29 de Fevereiro de 2013, à zero hora, terá início a
campanha eleitoral;
VI
– no dia 20 de março de 2013, respeitado o horário de atividades nas
respectivas unidades universitárias, serão realizadas as eleições para a
Diretoria Executiva do DCE/UFVJM, observados os termos e as condições
estabelecidas do Regimento Eleitoral;
VII
– no dia 20 de março de 2013, após o encerramento das eleições e a
reunião das urnas, em local previamente divulgado pela Comissão Eleitoral, será
realizado o escrutínio dos votos para a Diretoria Executiva do DCE/UFVJM.
Art.
4º Os estudantes de
Graduação da UFVJM regulamente matriculados que desejarem concorrer as eleições
deverão se organizar em chapas para a Diretoria Executiva do DCE/UFVJM.
§
1º No ato de inscrição de chapas, deverão ser apresentadas cópia de documento
de identidade (atualizado e com foto) e uma via de comprovante de matrícula ou
cópia da carteira da biblioteca, além de um formulário (por chapa) contendo
nome, função, RG, numero de matricula, curso e semestre de todos os componentes
da chapa.
Art.
5º As chapas para a Diretoria
Executiva do DCE/UFVM deverão obedecer a seguinte forma em sua estrutura de
composição:
I
– Forma Presidencialista (seis cargos obrigatórios): Presidente;
Vice-Presidente; Secretário; Suplente; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro.
§
1º As chapas deverão ser compostas por, no mínimo, 6 (seis) candidatos, sendo
que todos os cargos previstos devem ser preenchidos.
§
2º Independente da forma escolhida, além dos cargos apontados no caput,
inciso I, poderão ser inscritas outras secretarias, coordenadorias e/ou
comissões, a critério de cada chapa. Nesta hipótese, os candidatos às
secretarias, coordenadorias e/ou comissões também deverão apresentar os
documentos previstos no art. 4º deste Edital e atender aos requisitos previstos
no Estatuto Social.
§
3º Não serão homologadas as inscrições de chapas que não observarem a estrutura
de composição para a Diretoria Executiva do DCE/UFVJM prevista no caput,
inciso I.
Art. 6º É vetada a realização de campanha por pessoas estranhas à UFVJM,
ou que com ela não possuam vínculo no período letivo 2013.
§ 1º É vetada a permanência dos
materiais de campanha no local da votação, sendo de obrigatoriedade a retirada
do material um dia antes da eleição.
Em caso de irregularidades na campanha
eleitoral, julgadas pela Comissão Eleitoral, esta aplicará às chapas as
seguintes penalidades:
I - recolhimento do material de
campanha;
II - advertência formal;
III - impugnação de membro da
chapa;
IV - cancelamento do registro da
chapa.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral,
observado o Estatuto, este Edital e o Regimento Eleitoral.
Ana Cláudia Gonçalves - Presidente desta comissão
Diamantina, 19 de Fevereiro de 2013
DCE LEVANTA JUVENTUDE